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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10238 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 4º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) MARÇO (...) 02 - DIA DE INCENTIVO A EMISSÃO DO TÍTULO DE ELEITOR, PARA JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS. CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10238 /2023