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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10238 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia de incentivo a emissão do título de eleitor, para jovens entre dezesseis e dezoito anos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10238 /2023