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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10235 de 14 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Festa Literária das Periferias – FLUP.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10235 /2023