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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023

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Art. 7º

Os registradores e tabeliães deverão adquirir os selos de fiscalização que utilizarão de acordo com as normas da Corregedoria Geral da Justiça, com o recolhimento do respectivo valor ao FUNARPEN/RJ.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10234 /2023