Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Conselho Diretor compete deliberar, pelo voto da maioria de seus membros, sobre:
I
assuntos gerais relacionados com a gestão do Fundo;
II
o seu Regimento Interno;
III
eleição de seu presidente e secretário; e
IV
todas as matérias de competência do FUNARPEN/RJ, exceto as conferidas ao Conselho Fiscal.
Parágrafo único
Até o dia 10 de cada mês será enviado à Corregedoria Geral da Justiça relatório sobre as atividades do Fundo no mês anterior, incluindo-se o detalhamento dos pagamentos efetuados, de forma individualizada, por serviço extrajudicial.