Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Fundo de Apoio aos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ tem por finalidade custear os atos registrais civis das pessoas naturais praticados gratuitamente pelos oficiais de registros.