Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
Até 1º de janeiro de 2024 a ANOREG/RJ e a ARPEN/RJ deverão promover a constituição do FUNARPEN/RJ e a eleição dos membros de seu Conselho Diretor e Fiscal.