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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023

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Art. 12

O artigo 17 da Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999 fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação: "Art. 17. (...) ......................................................................... § 4º. A isenção prevista neste artigo não se aplica ao registro de cessão de crédito em precatório."

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10234 /2023