Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Tabela 01 da Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, fica acrescida da redação constante da Tabela em anexo a esta lei.
A Tabela 01 da Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, fica acrescida da redação constante da Tabela em anexo a esta lei.