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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10234 de 13 de dezembro de 2023

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Art. 10º

O FUNARPEN/RJ poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, comunicando seu teor à Corregedoria Geral da Justiça quando envolver repasse de recursos financeiros.

Art. 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10234 /2023