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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10233 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 9º

Os dados sobre a execução do programa disposto nesta lei serão permanentemente de acesso público, e todas as despesas e operações realizadas serão publicadas no Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10233 /2023