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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10233 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 7º

O Poder Executivo, preferivelmente, fará convênios e parcerias com os municípios, União, universidades e organizações da sociedade civil, a fim de fortalecer a execução do programa em todo o Estado.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10233 /2023