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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10233 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica criado o programa "Guia Alimentar Para a População Brasileira nas Escolas", com o intuito de promover esta publicação oficial no ambiente escolar e reduzir o consumo de alimentos processados e ultraprocessados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10233 /2023