Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10233 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o programa "Guia Alimentar Para a População Brasileira nas Escolas", com o intuito de promover esta publicação oficial no ambiente escolar e reduzir o consumo de alimentos processados e ultraprocessados no Estado do Rio de Janeiro.