Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10232 de 12 de dezembro de 2023
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A PASSARELA DO SAMBA AVENIDA INTENDENTE MAGALHÃES NO BAIRRO DE MADUREIRA - CAMPINHO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023.
Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, a passarela do samba Avenida Intendente Magalhães, no bairro de Madureira - Campinho, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
O reconhecimento do patrimônio referido no caput do Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
CLAUDIO CASTRO Governador