Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10229 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os recursos provenientes das multas aplicadas nos termos desta lei reverterão ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCOM.