Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10225 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data da assinatura do termo de cooperação entre ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro).