JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10225 de 12 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As infrações ao Artigo 3º sujeitam os infratores às seguintes sanções administrativas:

I

advertência por escrito;

II

multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 4º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10225 /2023