Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10225 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As infrações ao Artigo 3º sujeitam os infratores às seguintes sanções administrativas:
I
advertência por escrito;
II
multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).