Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10225 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As infrações ao Artigo 3º sujeitam os infratores às seguintes sanções administrativas:
I
advertência por escrito;
II
multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).