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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10225 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de energia elétrica notificar as empresas de telefonia, internet e TV a cabo para a remoção de fios e dispositivos inservíveis presos aos postes.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10225 /2023