Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10225 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de energia elétrica notificar as empresas de telefonia, internet e TV a cabo para a remoção de fios e dispositivos inservíveis presos aos postes.