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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10224 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 5º

As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10224 /2023