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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10224 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 3º

O Pronto-Socorro será composto por equipes médicas de especialistas em geriatria, cardiologia, ortopedia e outras que se fizerem necessárias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10224 /2023