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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10221 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 2º

O artigo 4º da Lei nº 3.877, de 24 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10221 /2023