Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10216 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.