Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10216 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas fonte "Arial" ou "Times New Roman", com fonte mínima 20 (vinte), com dimensões mínimas de uma folha de papel A4, em formato paisagem.