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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10216 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 2º

O cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas fonte "Arial" ou "Times New Roman", com fonte mínima 20 (vinte), com dimensões mínimas de uma folha de papel A4, em formato paisagem.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10216 /2023