Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10212 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, por interesse histórico, artístico, arquitetônico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca, localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 47, no Santo Cristo, Rio de Janeiro.