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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10212 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica tombado, por interesse histórico, artístico, arquitetônico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca, localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 47, no Santo Cristo, Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10212 /2023