Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10209 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas de televisão por assinatura deverão adotar outros meios de cobranças e avisos, de acordo com legislação vigente, diferente do envio de mensagens aos assinantes durante as programações televisivas.