Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10206 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Art. 5º da Lei nº 4.339, de 27 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O pedido de ingresso ao programa previsto no caput do Art. 1º poderá ser apresentado até 31 de dezembro de 2022."