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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10206 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 3º

O Art. 5º da Lei nº 4.339, de 27 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O pedido de ingresso ao programa previsto no caput do Art. 1º poderá ser apresentado até 31 de dezembro de 2022."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10206 /2023