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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10204 de 08 de dezembro de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (…) NOVEMBRO (…) PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO – SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA BRASILEIRA. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10204 /2023