JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10204 de 08 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a "Semana de Valorização da Cultura Brasileira" nas escolas públicas da Rede estadual do Rio de Janeiro, a ser realizada na primeira semana de novembro, em comemoração ao dia Nacional da Cultura em 05 de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10204 /2023