Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10201 de 06 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A prescrição e a dispensação de medicamentos à base de Cannabis spp., seus derivados e análogos sintéticos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serão realizadas em conformidade com diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos.