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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10201 de 06 de dezembro de 2023

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Art. 8º

A prescrição e a dispensação de medicamentos à base de Cannabis spp., seus derivados e análogos sintéticos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serão realizadas em conformidade com diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10201 /2023