Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10200 de 06 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os editais de concessão das rodovias e estradas do Estado do Rio de Janeiro deverão prever a instalação de sistema de videomonitoramento de veículos, integrado com os órgãos estaduais de Segurança Pública.