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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10200 de 06 de dezembro de 2023

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Art. 4º

Os editais de concessão das rodovias e estradas do Estado do Rio de Janeiro deverão prever a instalação de sistema de videomonitoramento de veículos, integrado com os órgãos estaduais de Segurança Pública.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10200 /2023