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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10199 de 06 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS, situado na rua Cordovil, nº 333, no bairro de Parada de Lucas, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10199 /2023