Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10197 de 05 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os atletas beneficiados com a Bolsa Atleta Estudantil poderão recebê-la cumulativamente com outras bolsas ou benefícios oriundos de programas de incentivo ao ensino, ao esporte, à pesquisa e à extensão, inclusive os matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior.