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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10197 de 05 de dezembro de 2023

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Art. 7º

Os órgãos oficiais incumbidos da concessão de Bolsa de Estudos poderão estabelecer editas específicos para atletas que apresentem bons resultados em competições estaduais, nacionais e internacionais, observados critérios de desempenho acadêmico e socioeconômico, assim como em concordância com políticas afirmativas.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10197 /2023