Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10197 de 05 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o exercício do direito de que trata esta lei, o vínculo à prática esportiva deverá ser atestado pelos seguintes documentos:
I
declaração de um dos pais ou de responsável pelo estudante;
II
declaração da entidade esportiva, atestando o vínculo do estudante atleta.