Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10197 de 05 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.