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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10195 de 05 de dezembro de 2023

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Art. 6º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) AGOSTO (...) 1ª SEMANA DE AGOSTO – (...). SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO A RESPEITO DO ABANDONO PATERNO. (...)" ANEXO

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10195 /2023