Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10195 de 05 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica autorizado o Poder Executivo a promover as ações necessárias que levem a acontecer os objetivos desta Lei.
Fica autorizado o Poder Executivo a promover as ações necessárias que levem a acontecer os objetivos desta Lei.