Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10195 de 05 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
A Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.