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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10195 de 05 de dezembro de 2023

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Art. 2º

A Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10195 /2023