Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10195 de 05 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno.