JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10193 de 29 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para a consecução do objeto da presente lei, o Poder Executivo contará com apoio, suporte e coordenação das pastas diretas e correlatas ao tema, bem como entidades da sociedade civil.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10193 /2023