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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10186 de 24 de novembro de 2023

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Art. 5º

– Altera-se o art. 3º da Lei 9.425/2021, que passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – As requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências irreversíveis ou do transtorno do espectro autista – TEA, que trata a presente Lei terão validade por tempo indeterminado."

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10186 /2023