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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10186 de 24 de novembro de 2023

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Art. 3º

V E T A D O .

Art. 3º

Inclua-se o § 2º ao art. 1º da Lei 9.425/2021, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação: "§ 2º Fica vedada a exigência de renovação do laudo médico que atesta deficiências físicas, sensoriais mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível dentre elas o Transtorno do Espectro Autista – TEA." Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10186 /2023