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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10186 de 24 de novembro de 2023

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Art. 2º

– Altera o art. 1º da Lei 9.425/2021, de 29 de setembro de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – O laudo médico que ateste deficiências físicas, sensoriais, mentais e ou intelectuais de carácter irreversível ou transtorno do espectro autista TEA, terão validade por tempo indeterminado."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10186 /2023