Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10186 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Altera o art. 1º da Lei 9.425/2021, de 29 de setembro de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – O laudo médico que ateste deficiências físicas, sensoriais, mentais e ou intelectuais de carácter irreversível ou transtorno do espectro autista TEA, terão validade por tempo indeterminado."