Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10184 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia Estadual do Teatro Acessível tem por objetivo celebrar, divulgar, valorizar a cultura através do teatro acessível, que utilizam de práticas de acessibilidades, promovendo maior acesso da sociedade brasileira às artes e aos direitos culturais.
Parágrafo único
- Para cumprimento do que dispõe este Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas de conscientização, divulgação, mobilização e sensibilização para essa iniciativa cultural.