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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10184 de 24 de novembro de 2023

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Art. 2º

O Dia Estadual do Teatro Acessível tem por objetivo celebrar, divulgar, valorizar a cultura através do teatro acessível, que utilizam de práticas de acessibilidades, promovendo maior acesso da sociedade brasileira às artes e aos direitos culturais.

Parágrafo único

- Para cumprimento do que dispõe este Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas de conscientização, divulgação, mobilização e sensibilização para essa iniciativa cultural.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10184 /2023