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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10184 de 24 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Teatro Acessível a ser celebrado anualmente, no dia 19 de setembro em consonância com a Lei Federal 13.442/2017 (Dia Nacional do Teatro Acessível).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10184 /2023