Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10184 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Teatro Acessível a ser celebrado anualmente, no dia 19 de setembro em consonância com a Lei Federal 13.442/2017 (Dia Nacional do Teatro Acessível).