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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10183 de 23 de novembro de 2023

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Art. 6º

O Programa Estadual de Adaptação de Moradias adotará mecanismos de acompanhamento e avaliação dos indicadores de impacto social referentes às medidas aplicadas.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10183 /2023