JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10183 de 23 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Programa Estadual de Adaptação de Moradias poderá buscar meios viabilizadores da realização da adaptação de imóveis de que trata esta lei, como forma de garantia à acessibilidade, devendo observar os seguintes princípios.

I

moradia digna como direito e vetor de inclusão social;

II

compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;

III

democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10183 /2023